NR12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos operador de empilhadeira.
A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda:
a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
d) operação com segurança da máquina ou equipamento;
e) inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
f) sinalização de segurança;
g) procedimentos em situação de emergência;
h) noções sobre prestação de primeiros socorros.
A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada.
Carga horária minima de 32 horas.